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Art. 11 do 41.093




Decretos - 41.093 - Aprova o Regulamento da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A.




Artigo 11



Art. 11. Poderão ser financiados pela Carteira:

    a) pessoas físicas, que se obriguem a residir habitual e permanentemente nas glêbas que vierem a adquirir, situadas em regiões propícias à colonizaçaão a que representem ondições geo-econômicas favoráveis à exploração rural;

    b) emprêsas de colonização, regularmente habilitadas, que se proponham a observar a orientação da política de colonização adotada pelo Govêrno Federal; e

    c) cooperativas de colonos beneficiados por financiamentos da Carteira.

     Art. 11. Poderão ser financiados pela Carteira:       (Redação dada pelo DCM nº 302, de 1961)

    a) pessoas físicas que, além de satisfazerem a exigência de idoneidade moral e profissional, não sejam ainda proprietários rurais e se obriguem a residir habitual e permanentemente nas glebas que vierem a adquirir, explorando-as direta e pessoalmente, de acôrdo com a orientação técnica que houver por bem o Banco estabelecer;       (Redação dada pelo DCM nº 302, de 1961)

    b) pessoas físicas que já exerçam a exploração agrícola em imóvel de sua propriedade para aquisição de áreas contiguas ao mesmo imóvel e indispensável como complementação dêste ao seu conveniente e natural aproveitamento, ou para ampliação de exploração com rendimento insuficiente para atender à manutenção dos interessados e respectivas famílias, com razoável margem de lucro;      (Redação dada pelo DCM nº 302, de 1961)

    c) pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e pessoas físicas, para instalação ou ampliação de núcleos coloniais, bem como, em casos especiais, loteamento para a formação de pequenas propriedades rurais; (Redação dada pelo DCM nº 302, de 1961)

    d) emprêsas de imigração e colonização, regularmente habilitadas;       (Incluída pelo DCM nº 302, de 1961)

    e) cooperativas de trabalhadores e colonos.     (Incluída pelo DCM nº 302, de 1961)

    
Conteudo atualizado em 20/05/2021