Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 08/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1957.
*







