Artigo 11
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Art. 11. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1955.