Artigo 12
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Art. 12 De todas as reuniões serão lavradas, em livros especial, as respectivas atas, que serão assinadas pelo Presidente e demais membros do Conselho presentes as reuniões a que se ferirem. Cópias mimeografadas dêssas atas serão distribuídas a todos os membros do Conselho, com a devida antecedência, na sessão em que deveram ser discutidas e aprovadas.
CAPÍTULO III
Da direção dos serviços
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