Artigo 17
a) um Diretor, oficial-general em serviço ativo, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
b) um Chefe do Departamento de Planejamento, capitão-de-mar-e-guerra, em serviço ativo, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
c) um Chefe do Departamento de Produção, capitão-de-mar-e-guerra, em serviço ativo, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
d) um Chefe do Departamento de Instalações, capitão-de-mar-e-guerra, em serviço ativo, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
e) um Chefe do Departamento do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra em serviço ativo, do Corpo da Armada ou de Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
f) um Chefe do Departamento de Intendência, capitão-de-mar-e-guerra, em serviço ativo, do Corpo de Intendentes da Marinha;
g) tantos oficiais dos diversos Corpos e Quadros da Armada, em serviço ativo ou da reserva, quantos forem necessários aos serviços das Divisões, Seções, Grupos e Gabinete, de conformidade com a lotação que fôr estabelecida;
h) um Assistente, capitão-de-corveta, em serviço ativo, do Corpo da Armada;
i) um Ajudante de Ordens, capitão-tenente, em serviço ativo, do Corpo da Armada;
j) funcionários constantes da lotação aprovada e extranumerários ou pessoal contratados, admitidos na norma a legislação em vigor; e
l) tantos auxiliares do C. P. S. A. quantos forem necessários aos seus serviços e de conformidade com a lotação aprovada.
Conteudo atualizado em 10/08/2021