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Art. 2º do 36.358




Decretos - 36.358 - Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.




Artigo 2



Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale.

Este texto não substitui o publicado no DOU  25.10.1954

REGULAMENTO PARA O ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

Capítulo I

Dos fins

    Art. 1º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da Marinha do Brasil (MB).

    § 1º Cabe ao AMRJ executar outros serviços de apoio logístico aos navios e embarcações, serviços êsse que não possam ser feitos com os recursos de bordo e não sejam da competência de outros órgãos da Administração Naval.

    § 2º Cabe ao AMRJ executar outros serviços para os quais disponha dos recursos necessários, tanto para a MB como para entidades extra-marinha, desde que não seja prejudicada a sua finalidade principal.

    § 3º Cabe ao AMRJ executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento dos seus recursos pessoais e materiais.

    Art. 2º O AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao Primeiro Distrito Naval e sob o contrôle técnico e administrativo da Diretoria de Engenharia da Marinha.

    Art. 2º O AMRJ é um estabelecimento industrial subordinado, militarmente, ao Primeiro Distrito Naval.   (Redação dada pelo Decreto nº 48.943, de 1960)

    § 1º O AMRJ deve obedecer à orientação dos demais órgãos técnicos da Administração Naval, nos assuntos de suas especialidades.

    § 2º O AMRJ deve cooperar com os demais órgãos e serviços navais e manter intercâmbio cultural, técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.

    
Conteudo atualizado em 16/08/2024