Artigo 4
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Art. 4º O AMRJ é constituído de uma Diretoria e de cinco Departamentos:
a) Departamento de Planejamento;
b) Departamento da Produção;
c) Departamento de Instalações;
d) Departamento do Pessoal;
e) Departamento de Intendência.
§1º A Diretoria do AMRJ é constituída pelo seu Diretor, auxiliado pelos seguintes órgãos: (Renumerado do Parágrafo único para Parágrafo 1º, pelo Decreto nº 44.357, de 1958)
a) Conselho Administrativo;
b) Comissão de Inspeção;
c) Gabinete.
§ 2º A Escola Técnico-Profissional do AMRJ será subordinada ao Departamento do Pessoal. (Redação dada pelo Decreto nº 44.357, de 1958)
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