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Art. 4º do 36.358




Decretos - 36.358 - Aprova o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.




Artigo 4



Art. 4º O AMRJ é constituído de uma Diretoria e de cinco Departamentos:

    a) Departamento de Planejamento;

    b) Departamento da Produção;

    c) Departamento de Instalações;

    d) Departamento do Pessoal;

    e) Departamento de Intendência.

    §1º A Diretoria do AMRJ é constituída pelo seu Diretor, auxiliado pelos seguintes órgãos:     (Renumerado do Parágrafo único para Parágrafo 1º, pelo Decreto nº 44.357, de 1958)

    a) Conselho Administrativo;

    b) Comissão de Inspeção;

    c) Gabinete.

    § 2º A Escola Técnico-Profissional do AMRJ será subordinada ao Departamento do Pessoal.       (Redação dada pelo Decreto nº 44.357, de 1958)

    
Conteudo atualizado em 16/08/2024