Artigo 11
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Art. 11. Fica instituída, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes a Comissão Biotipológica de Investigação e Reajustamento (C.B.I.R.), que será integrada por um médico, um professor e um orientador profissional, servidores ou funcionários da Colônia, designados pelo Diretor.
Parágrafo único. A Comissão funcionará de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Diretor e terá a seu cargo o estudo médico-psicológico dos internados e a verificação de suas aptidões e tendências.
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