Artigo 33
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Art. 33. Compete ao Presidente:
a) administrar e representar legalmente o CFEP;
b) dar posse aos conselheiros;
c) convocar e presidir as sessões do Conselho;
d) distribuir os conselheiros, para relatar os processos que devam ser submetidos à deliberação do plenário;
e) constituir comissões;
f) admitir, promover, remover e dispensar servidores;
g) delegar poderes especiais, mediante autorização do plenário do Conselho;
h) movimentar as contas bancárias, assinar cheques e passar recibos, juntamente com o responsável pela tesouraria e autorizar o pagamento das despesas;
i) apresentar ao Conselho a proposta orçamentária;
j) apresentar ao Conselho relatório anual das atividades; e
k) acautelar os interêsses do CFEP, adotando as providências que se fizerem necessárias.








