Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. O Presidente será eleito pelo Conselho dentre os seus membros. com o mandato por um ano, podendo ser reeleito condicionando-se sem e a duração do período presidencial à do respectivo mandato como Conselheiro.
Parágrafo único. A eleição, a que se refere êste artigo, far-se-á na primeira sessão após a posse do têrço renovado.








