Decretos - 31.794 - Dispõe sôbre a
regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de
13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
Art. 46. A carteira de identidade profissional concede ao respectivo portador o direito de exercer a profissão de economista no território nacional, pagos os emolumentos devidos ao CREP.