Decretos - 31.794 - Dispõe sôbre a
regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de
13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.
Art. 51. As entidades sindicais e as autarquias cooperarão com os CFEP e CREP, na divulgação da técnica e dos processos de racionalização econômica do pais.