Artigo 2
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Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GetUlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1952







