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Art. 41 do 30.691




Decretos - 30.691 - Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.




Artigo 41



Art. 41. Os ângulos entre paredes e pisos serão arredondados com o mesmo material de impermeabilização.

    Parágrafo único - E' proibido o emprego de utensílios em geral (gamelas, bandejas, mesas, carros tanque e outros) com angulosidades ou frestas.

    
Conteudo atualizado em 01/02/2022