Artigo 31
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Art. 31 A. determinação da proteção em chumbo, nas irradiações com tubo excitado por quilovoltagens compreendidas entre 250Kv. e 3.000Kv., segundo miliamperagens variáveis de 0,5M. A. .ao 30 M. A. distância foco-operador de 0,5m a 10m, deverá ser feita de acôrdo com o monograma de Binka, anexo.
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