Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O presente regulamento não se aplica:
a) aos empregados domésticos, assim considerados os que prestem serviço de natureza não econômica a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas;
b) aos funcionários da União dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, bem como aos respectivos extranumerários, em serviço nas próprias repartições.








