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Art. 2º do 26.334




Decretos - 26.334 - Altera o decreto n° 21.737, de 30 de agosto de 1946 que regula a concessão de auxilio para transporte ,ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares




Artigo 2



Art. 2° O auxilio para transporte serra a razão da distancia  entre os diferentes postos , de acordo com os registro existentes no ministério da das Relações exteriores e na base de Cr$:3,00 por milha de fração.

§ 1° Em relação aos menores e serviçais , o calculo serra feito o seguinte base:

a) menores de 2 a 6 anos Cr$ 1,00 por milha ou fração

b) menores de 6 a  12 anos Cr$ 2,00 por milha ou fração

c) serviçais  Cr$ 2,30 por milha ou fração.

§ 2° Quando por conveniência do serviço ,viajar o funcionário por via aérea , com sensível acréscimo das despesas em que normalmente incorreria ,poderá ser concedido .a critério da administração um suplemento até o limite de 15% sobre o auxilio de transporte a  que tenha direito.

§ 3° Na fixação do suplemento referido no parágrafo anterior , será considerada a peculiaridade de cada caso , concreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigorem 1° de janeiro  de 1949,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Fevereiro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950

 

 


Conteudo atualizado em 10/12/2021