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Art. 108 do 24.239




Decretos - 24.239 - Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.




Artigo 108



Art. 108. Até 30 de abril de cada ano, as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a enviar às repartições do Impôsto de Renda informações sôbre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano anterior, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza, das respectivas importâncias e dos nomes e enderêços das pessoas que os receberam.

§ 1º Deverão ser informados, de acôrdo com êste artigo, os ordenados, gratificações, bonificações, interêsses, comissões, honorários, percentagens, juros, dividendos, lucros, aluguéis e quaisquer outros rendimentos.

§ 2º A informação deverá abranger as importâncias em dinheiro pagas para custeio de viagem e estada, no exercício da profissão, bem como as cotas para constituição de fundos de beneficência.

§ 3º Não serão prestadas informações sôbre rendimentos pagos, salvo quanto a juros, dividendos, lucros e aluguéis, quando as respectivas importâncias não excederem a Cr$ 24.000,00, desde que as pessoas que os tiverem recebido não percebam rendimentos de outras fontes. (Decreto-lei nº 8.430)).

§ 3º Salvo quanto a juros dividendos lucros e aluguéis, não serão prestadas informações sôbre rendimentos pagos quando as respectivas importâncias não excederem a Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) anuais, desde que as pessoas que os tiverem recebido não percebam rendimentos de outras fontes. (Redação dada pela Lei 2.354, de 1954)

§ 4º Ignorando o informante se houve pagamento por outras fontes, deve prestar informação dos rendimentos que pagou.

§ 5º Quando os rendimentos se referirem a residentes ou domiciliados no estrangeiro, o informante mencionará essa circunstância, indicando o nome e enderêço do procurador a quem foram pagos.

§ 6º Havendo dúvida sôbre quaisquer informações prestadas ou quando estas forem incompletas, a repartição poderá mandar verificar a sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários.


Conteudo atualizado em 21/05/2021