Art.
139. As repartições do Impôsto de Renda procederão às diligências necessárias à apuração de vacância de casas ou apartamentos, bem como dos respectivos preços de locação, podendo exigir, quer do locador, quer do locatário, a exibição dos contratos e recibos.
Conteudo atualizado em 21/05/2021