Artigo 84
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Art. 84. O lançamento do impôsto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais do Impôsto de Renda.
Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do impôsto no interior dos Estados.
DO PAGAMENTO DO IMPÔSTO
DISPOSIÇÕES GERAIS







