Artigo 7
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Art. 7º o Conselho Deliberativo se comporá de 40 Membros do Instituto, inclusive os representantes do Gôverno que não façam parte da Diretoria, sendo os demais eleitos pela Assembléia Geral, dentre os representantes dos grupos nacionais.
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Presidente do Instituto.
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