Artigo 8
a) administrar o Instituto, provendo a realizações de seus objetivos;
b) organizar o Regimento Interno e adotar as deliberações necessárias para o cumprimento dêstes estatutos.
c) organizar o projeto de orçamento anual da receita e da despesa do instituto;
d) celebrar contratos, ouvindo sôbre a respectiva minuta o Conselho Deliberativo e com autorizacão da Assembléia Geral, quando se tratar de alienação ou oneração de bem imóvel;
e) organizar os planos de concurso, prêmios, bolsas de estudos, ouvindo o Conselho Deliberativo; escolher membros dos júris para concessão de prêmios, aprovar os laudos respectivos, e outorgar os prêmios e bolsas;
f) preencher, em reunião com o Conselho Deliberativo, as vagas na Diretoria, ou no mesmo Conselho;
g) organizar o quadro de empregados do Instituto, fixa-lhe vencimentos dentro das verbas orçamentárias, nomeá-los, dispensá-los, aplicar-lhes penas disciplinares - sempre sob proposta do Presidente;
h) aprovar, com as modificações que adotar, os relatórios do Presidente e as contas da receita e despesas, que serão submetidas à Assembléia Geral com parecer do Conselho Deliberativo;
i) constituir comissões para estudo ou realização das iniciativas atinentes aos fins do Instituto;
j) propor ao Ministério das Relações Exteriores que admita a representação, no Instituto de instituição idônea, ou dela exclua a que se tornar inidônea (art. 13, § 2º) ou ao Conselho Deliberativo que se cancele a investidura do representante nos caso do art. 13, § 1º;
k) resolver os casos omissos nestes Estatutos, ouvido o Conselho Deliberativo;
l) propôr a modificação dos presentes Estatutos;
m) opinar sôbre a extinção do Instituto;
n) instituir as filias mencionadas no § 4º do art. 1º, orientando controlando e coordenando suas atividades.
Conteudo atualizado em 29/07/2021







