Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A concessão de que trata êste Decreto caducará se, decorrido um ano depois de deferida a habilitação, não forem iniciadas as operações.
Conteudo atualizado em 13/11/2025








