Artigo 63
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Art. 63. Competem aos secretários dos Conselhos Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 55 aos secretários das Jun- tas, alem das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.
Do processo da Justiça do Trabalho
DO PROCESSO EM GERAL
Disposições preliminares
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