Artigo 5
a) prova do preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 2º;
b) prova do exato cumprimento do contrato de locação em curso;
c) prova de quitação com os impostos, taxas e emolumentos, cujo pagamento lhe caiba, e possam afetar o imóvel, objeto de locação;
d) indicação, clara e precisa, no seu próprio texto, ou em papel ou documento à parte, das condições oferecidas para a locação;
e) indicação do fiador, quando o houver, e, se for pessoa física, referir o nome por inteiro, estado civil, nacionalidade e profissão, e, se pessoa jurídica, declarar a sua natureza e domicílio, e a prova de regularidade da sua existência; em ambos os casos deverá ser, também, desde logo, comprovada a idoneidade do fiador oferecido;
f) prova, por documento autêntico, e de valor legal, de que o fiador ou fiadores indicados aceitam, solidariamente, os encargos da fiança, e têm qualidade legal para essa aceitação;
g) prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.








