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Artigo 12
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Art. 12. O Anexo I ao Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.207, de 2022) Vigência
“Art. 9º ...................................................................
.................................................................................
IV - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI;
V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e sobre elas emitir parecer; e
VI - emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.” (NR)








