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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 16/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação.
Seção III
Dos demais dirigentes








