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Decretos




Decretos - 9.260, de 29 .12.2017 - 9.260, de 29 .12.2017




Artigo 6



Art. 6 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)


Conteudo atualizado em 16/04/2024