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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.978, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.







