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Art. 1º do Decreto nº 9.258/2017




Decretos - 9.258, de 29 .12.2017 - 9.258, de 29 .12.2017




Artigo 1



Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

§ 1º O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.

§ 2º O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.


Conteudo atualizado em 31/01/2022