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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena de que trata este Decreto são aplicáveis à pessoa que: (Vide ADIN Nº 5874)
I - teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
II - esteja cumprindo a pena em regime aberto;
III - tenha sido beneficiada com a suspensão condicional do processo; ou
IV - esteja em livramento condicional.








