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Artigo 15
I - assistir o Presidente do IPHAN em sua representação social e política;
II - preparar o despacho de expediente pessoal do Presidente do IPHAN e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente administrativo;
III - preparar o despacho de expediente institucional;
IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo;
V - apoiar e coordenar as atividades da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;
VI - apoiar e secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Conselho Consultivo e do Comitê Gestor; e
VII - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .