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Art. 22 do Decreto nº 9.238/2017




Decretos - 9.238, de 15 .12.2017 - 9.238, de 15 .12.2017




Artigo 22



Art. 22. Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete:

I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências:

a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e

b) a Política Setorial de Documentação;

II - planejar, acompanhar e avaliar a execução:

a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; e

b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural;

III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos:

a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional;

b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN;

c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural;

d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio;

IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano Nacional de Patrimônio Cultural;

V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade;

VI - gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento;

VII - propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento;

VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio;

IX - assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN; e

X - implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN.


Conteudo atualizado em 16/03/2023