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Artigo 25
§ 1º Ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular compete a gestão dos acervos sob a sua guarda, relacionados com as expressões e as manifestações do folclore e da cultura popular, a realização de ações educativas e expositivas, e a produção de conhecimento nas áreas do folclore, das artes, dos saberes e dos fazeres da cultura popular.
§ 2º Ao Centro Nacional de Arqueologia compete a gestão do patrimônio arqueológico do País, o registro e o cadastro dos sítios arqueológicos, a publicação das autorizações para as pesquisas arqueológicas, e a gestão dos bens móveis arqueológicos.
§ 3º Ao Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx compete a gestão dos acervos sob a sua guarda, e a pesquisa, a divulgação e a difusão da memória e do trabalho de Roberto Burle Marx.
§ 4º Ao Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial compete a promoção e a difusão do patrimônio cultural, por meio de atividades expositivas e educativas.
§ 5º Ao Centro Lucio Costa compete a promoção das atividades formativas e de pesquisa aplicada na área do patrimônio cultural.
§ 6º Ao Centro de Documentação do Patrimônio compete a gestão documental e do conhecimento do patrimônio cultural no IPHAN.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES







