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Decretos




Decretos - 9.237, de 15 .12.2017 - 9.237, de 15 .12.2017




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. ..................................................................

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IV - ..........................................................................

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b) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, à jusante da foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à jusante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e

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VI - ...........................................................................

a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da sua nascente até a divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e do Tocantins, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e

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VII - ..........................................................................

a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e de Tocantins até a foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à montante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e

...............................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 14/04/2024