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Art. 1º do Decreto nº 9.231/2017




Decretos - 9.231, de 7 .12.2017 - 9.231, de 7 .12.2017




Artigo 1



Art. 1º O Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 3º .....................................................................

I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;

b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;

d) Ministério dos Direitos Humanos;

..................................................................................

g) Ministério do Desenvolvimento Social;

..................................................................................

i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

j) Ministério da Fazenda;

k) Ministério do Trabalho;

l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;

..................................................................................

II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:

.................................................................................

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;

.................................................................................

f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;

.................................................................................

§ 1º Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

.......................................................................” (NR)

“ Art. 4º A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;

II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;

................................................................................

IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

.......................................................................” (NR)

“ Art. 8º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.” (NR)

“ Art. 9º A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2022