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Artigo 1
“ Art. 1º A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)
“Art. 3º .....................................................................
I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
d) Ministério dos Direitos Humanos;
..................................................................................
g) Ministério do Desenvolvimento Social;
..................................................................................
i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
j) Ministério da Fazenda;
k) Ministério do Trabalho;
l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
..................................................................................
II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:
.................................................................................
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
.................................................................................
f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;
.................................................................................
§ 1º Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
.......................................................................” (NR)
“ Art. 4º A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;
II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
................................................................................
IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
.......................................................................” (NR)
“ Art. 8º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.” (NR)
“ Art. 9º A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)








