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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto:
I - à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil; e
II - ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.








