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Decretos




Decretos - 9.215, de 29 .11.2017 - 9.215, de 29 .11.2017




Artigo 8



Art. 8º Não serão publicados os atos encaminhados em desconformidade com as normas de remessa e de publicação.

Art. 8º-A  A Imprensa Nacional não publicará atos de nomeação e designação que dependam de autorização prévia da Casa Civil da Presidência da República caso a autorização não conste de sistema eletrônico.             (Incluído pelo Decreto nº 9.794, de 2019)         (Vigência)

Art. 8º-A  Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019)      (Vigência)

Divisão em seções


Conteudo atualizado em 17/05/2021