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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..............................................................
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 3.701.924.231,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) e de R$ 7.626.830.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), respectivamente, para cada Anexo;
................................................................” (NR)