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Art. 15 do Decreto nº 9.203/2017




Decretos - 9.203, de 22 .11.2017 - 9.203, de 22 .11.2017




Artigo 15



Art. 15. São competências dos comitês internos de governança:          (Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;         (Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;          (Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções; e              (Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.          (Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

Art. 15-A.  São competências dos comitês internos de governança, instituídos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:        (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;         (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;         (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções; e       (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.       (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)


Conteudo atualizado em 22/12/2021