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Art. 7º do Decreto nº 9.203/2017




Decretos - 9.203, de 22 .11.2017 - 9.203, de 22 .11.2017




Artigo 7



Art. 7º Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança - CIG, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal.         (Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019)

Art. 7º-A.  O Comitê Interministerial de Governança - CIG tem por finalidade assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal.         (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019)


Conteudo atualizado em 22/12/2021