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Artigo 163
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 163. O Ministério da Justiça e Segurança Pública disciplinará os casos especiais para a concessão de autorização de residência não previstos expressamente neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.873, de 2019)
CAPÍTULO IX
DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Seção I
Da fiscalização marítima, aeroportuária e de fronteira







