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Artigo 2
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério do Desenvolvimento Social;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
§ 1º Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
§ 4º A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 5º O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.








