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Artigo 1
“Art. 4º ....................................................................
.........................................................................................
XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;
...............................................................................” (NR)
“ Art. 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)








