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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Secretaria-Executiva da JEO será exercida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da JEO:
I - comunicar aos membros da JEO a convocação para as reuniões;
II - coordenar e consolidar os trabalhos que subsidiarão as discussões das reuniões;
III - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;
IV - registrar as atas das reuniões; e
V - praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento da JEO.







