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Artigo 7
I - Ministério do Trabalho, que o presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Desenvolvimento Social;
IV - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
V - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI - Ministério da Integração Nacional;
VII - Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIII - Banco Central do Brasil;
IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - Caixa Econômica Federal;
XI - Banco do Brasil S.A.;
XII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XIII - Banco da Amazônia S.A.
§ 1º Poderão ser convidados a participar do Fórum Nacional de Microcrédito as seguintes entidades:
I - Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho - Fonset;
II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
III - Associação Brasileira de Entidades de Microcrédito - ABCRED;
IV - Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;
V - Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito - ABSCM;
VI -Associação Brasileira de Desenvolvimento Econômico - ABDE; e
VII - Federação Brasileira de Bancos - Febraban.
§ 2º O Fórum Nacional de Microcrédito poderá convidar outros representantes para participar de suas reuniões.
§ 3º Caberá aos órgãos e às entidades a que se refere o caput e o § 1º o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de seus representantes.
§ 4º A participação no Fórum Nacional de Microcrédito será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.







