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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º As funções de secretaria-executiva e o apoio técnico necessário ao funcionamento do Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado e às atividades de operacionalização do Programa Nacional de Voluntariado poderão ser exercidos por organismo internacional por meio da formalização de parceria com prazo de execução até 31 de dezembro de 2020, que poderá ser prorrogado por deliberação do Conselho. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)








