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Artigo 12
I - subsidiar a Subchefia de Assuntos Federativos no acompanhamento:
a) da situação social, econômica e política dos Municípios; e
b) das ações federais no âmbito dos Municípios;
II - elaborar informações, estudos e recomendações de aperfeiçoamento do pacto federativo, com ênfase nos Municípios;
III - promover a integração dos Municípios nos planos e programas de iniciativas do Governo federal;
IV - consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento da relação entre os entes federativos e o exercício de suas competências constitucionais nas ações que tenham impacto nos Municípios;
V - propor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Municípios; e
VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos Municípios.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








