MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 9.137, de 21 .8.2017 - 9.137, de 21 .8.2017




Artigo 14



Art. 14. Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar a agenda do Presidente da República quanto a atividades nacionais externas ao Palácio do Planalto ou em suas dependências, se de titularidade da Secretaria de Governo da Presidência da República, ou por demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

II - coordenar a relação político-social com os atores locais na construção da agenda presidencial;

III - contribuir na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

IV- participar das atividades do Escalão Avançado da Presidência da República;

V - participar das atividades de precursor da agenda presidencial;

VI - planejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado;

VII - realizar análise conjuntural e produzir estudos para subsidiar a sua atuação em eventos presidenciais e em projetos especiais;

VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais; e

VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.381, de 2018 )     (Vigência)

IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República.

IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.381, de 2018 )     (Vigência)

X - apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;         (Incluído pelo Decreto nº 9.381, de 2018 )     (Vigência)

XI - subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e         (Incluído pelo Decreto nº 9.381, de 2018 )     (Vigência)

XII - acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.         (Incluído pelo Decreto nº 9.381, de 2018 )     (Vigência)


Conteudo atualizado em 29/05/2021