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Artigo 2
I - da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto n º 8.030, de 20 de junho de 2013 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) quinze DAS 101.4;
d) quinze DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) três DAS 102.5;
g) seis DAS 102.4;
h) seis DAS 102.3;
i) um DAS 102.2; e
j) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) treze DAS 101.4;
d) doze DAS 101.3;
e) dois DAS 102.5;
f) nove DAS 102.4;
g) doze DAS 102.3;
h) um DAS 102.2; e
i) um DAS 102.1.







